Sobre a SEEJUV
A Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (SEEJUV), criada pelo Decreto Nº 184 de 1º de janeiro de 2015, surge com a função de articular as políticas públicas de juventude junto às Secretarias de Estado na formulação, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude do Estado.
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Com vistas a cumprir sua missão a SEEJUV tem desenvolvido suas ações por meio da realização de programas e projetos com apoio de órgãos e secretarias do Estado. Tais ações têm cooperado para a efetivação das metas de governo estabelecidas no compromisso da atual gestão a seguir listados:

LEGISLAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 184, DE 02 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão e dá outras providências
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 62º. São quatro as Secretarias de Estado Extraordinárias, assim como os cargos de Secretário de Estado Extraordinário.
§1º. Cabe às Secretarias de Estado Extraordinárias o exercício das ações de governo destinadas à realização de programas, projetos ou estratégias de interesse da administração.
§2º. O Chefe do Poder Executivo determinará, por decreto, as finalidades, forma de atuação e prazo de duração das Secretarias de que trata este artigo.
§3º. As Secretarias de Estado Extraordinárias da Juventude e da Igualdade Racial não dispõem de orçamento próprio e de quadro de pessoal efetivo e funcionam com suporte técnico e operacional da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular.
§4º. As Secretarias de Estado Extraordinárias de Programas Especiais e de Assuntos Estratégicos não dispõem de orçamento próprio e de quadro de pessoal efetivo e funcionam com suporte técnico e operacional da Secretaria de Estado da Casa Civil.
O artigo acima, regulamenta o Decreto Nº 27.212, de 03 de janeiro de 2011, que criou e estabeleceu as finalidades da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, de acordo com o disposto na Medida Provisória nº 082, de 14 de dezembro de 2010.
Íntegra do Decreto nº 27.212, de 03 de janeiro de 2011:
Art. 1º – Fica organizada nos termos do art. 65 da Medida Provisória nº 082, de 14 de dezembro de 2010, a Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude.
Art. 2º – Cabe à Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude articular junto às Secretarias de Estado a formulação, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude do Estado, assim como dos programas, projetos e atividades específicos que concorram para a promoção, desenvolvimento e elevação da qualidade de vida e do resgate da cidadania da juventude maranhense.
Art. 3º – Compete ao Secretário de Estado Extraordinário da Juventude proceder à articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com instituições públicas e privadas, participar da formulação, coordenação e acompanhamento das políticas públicas, a serem executadas pelos demais órgãos do Estado, promover, coordenar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas para o atendimento das comunidades de jovens do Estado.
Art. 4º- O prazo de duração das atividades da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude será de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2014.